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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

FORMALIZAÇÃO DIGITAL QUALIFICADA EXTRAJUDICIAL

1. Qualificação das Partes Contratantes

1.1. Dados do Locador (Fixado via Sistema)

1.2. Dados do Locatário (Preenchimento Obrigatório)

Google Street API: Endereço Sincronizado

2. Visualização das Cláusulas Homologadas

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

DAS PARTES CONTRATANTES:

LOCADOR: x-PARTNER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.149.826/0001-80, sediada em Distrito Federal, neste ato representada por seu Gestor e Procurador legalmente constituído CRISTIAN RIBEIRO FLORÊNCIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 342.599.988-54, doravante denominado simplesmente LOCADOR.

LOCATÁRIO: [Será preenchido dinamicamente com os dados fornecidos no formulário acima], doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO.

As partes qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente instrumento particular de locação residencial, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1. O objeto deste contrato é a locação do imóvel residencial situado no endereço completo obtido e autenticado via sistema de geocodificação de malha urbana.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. A locação é ajustada pelo prazo determinado de 30 (trinta) meses, com início em [Data de Início] e término em [Data de Término].

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ALUGUEL E DO REAJUSTE
3.1. O aluguel mensal inicial é fixado em R$ [Valor do Aluguel] ([Valor por Extenso]), devendo ser pago impreterivelmente até o dia [Dia do Vencimento] de cada mês subsequente ao vencido.
3.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de [PIX / Boleto Bancário], na conta bancária de titularidade do LOCADOR formalmente indicada.

CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO E TRIBUTOS
4.1. Além do aluguel, correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO todas as despesas decorrentes do uso e consumo do imóvel, tais como: energia elétrica, água, esgoto, gás, taxas de lixo, bem como a quota-parte das despesas ordinárias de condomínio (se aplicável) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme autorizado pelo artigo 25 da Lei nº 8.245/1991.

CLÁUSULA QUINTA - DA MORA E PENALIDADES
5.1. O não pagamento do aluguel e encargos até a data de vencimento estabelecida na Cláusula Terceira constituirá o LOCATÁRIO em mora automática, independentemente de notificação.
5.2. Sobre o valor do débito atualizado monetariamente pelo IPCA pro rata die, incidirá multa moratória de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO E BENFEITORIAS
6.1. O LOCATÁRIO obriga-se a zelar pela integridade, limpeza e perfeita conservação do imóvel. Qualquer dano decorrente do uso inadequado ou negligência será de sua exclusiva responsabilidade financeira.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
7.1. O imóvel locado destina-se exclusivamente a fins residenciais, sendo expressamente proibida qualquer alteração de destinação (comercial, industrial ou de serviços).

CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO
8.1. É expressamente proibida a sublocação total ou parcial do imóvel, bem como a cessão dos direitos decorrentes deste contrato ou o empréstimo do bem a terceiros (comodato), sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA LOCATÍCIA
9.1. Como garantia ao fiel cumprimento de todas as obsoletas obrigações financeiras e contratuais assumidas, adota-se a modalidade de CAUÇÃO EM DINHEIRO, nos termos do artigo 37, inciso I, da Lei nº 8.245/1991.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO ANTECIPADA E MULTA COMPENSATÓRIA
10.1. A rescisão deste contrato por iniciativa de qualquer das partes antes do decurso do prazo determinado fixado na Cláusula Segunda sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa compensatória equivalente a 3 (três) meses de aluguel vigente à época da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO OU INFRAÇÃO
11.1. O presente contrato será rescindido de pleno direito, ensejando a imediata propositura de Ação de Despejo, em caso de descumprimento de obrigações financeiras ou infrações de termos legais vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação ou execução deste contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de [Cidade/Estado do Foro - ex: Águas Lindas de Goiás - GO], renunciando expressamente a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTENTICAÇÃO CRONOLÓGICA
14.1. Este contrato registra eletronicamente a data e hora exatas de aceite das partes. A validade jurídica temporal está vinculada ao carimbo de tempo gerado pelo sistema de telemetria.

3. Anexação de Documentos de Validação (Upload Seguro)

4. Formalização Extrajudicial